Na manhã desta sexta-feira 17/01, a Polícia Militar foi acionada via central de operações – CIOSP, para comparecer em um comércio no Bairro São José, onde segundo informações, dois elementos teriam tentado passar notas falsas em uma Panificadora.

Os agentes de imediato chegaram ao local e de posse das informações acionaram o núcleo de inteligência da Polícia Militar (P2) saindo em diligência pelo bairro, em poucos minutos a equipe de inteligência localizou os infratores e ao realizar a abordagem preliminar, durante busca pessoal foi encontrado com o 1ª infrator, duas cédulas de 50 reais falsas e duas chaves estrela e com seu comparsa um menor, foi encontrado 09 (nove) cédulas de 100 reais falsas.

O Infrator que é maior de idade de imediato recebeu voz de prisão foi algemado e conduzido no camburão da viatura para UNISP. Seu irmão, comparsa do crime, por ser menor de idade, não foi algemado e conduzido no banco de trás da viatura, o conselho tutelar foi acionado sendo informado da situação do menor.

Os agentes seguiram para a panificadora onde ocorreu o fato e em contato com a vítima esta informou que o Infrator maior de idade pediu dois salgados e alguns pães e na hora de pagar a conta utilizou uma nota de R$ 50,00 falsa. Ao perceber que se tratava de uma nota falsa a vítima disse ao infrator que não a pegaria, nesse momento Infrator pegou a nota de volta e saiu do ambiente. Essa ação criminosa gera prejuízos e problemas no comércio, e os infratores tentam repassar nos pequenos comércios nos bairros, agindo assim, tornado passar as notas falsas mais facilmente, distribuídas assim o rastreamento torna-se mais difícil.

Falsificar dinheiro é crime. A pena pode chegar a 12 anos de prisão

Falsificar, fabricar ou alterar moeda metálica ou papel moeda de curso legal no país ou no estrangeiro é crime previsto no artigo 289 do Código Penal. A pena varia de três a 12 anos de prisão e multa. Estará sujeito à mesma pena quem importar ou exportar, adquirir, vender, trocar, ceder, emprestar, guardar ou introduzir na circulação moeda falsa. Mesmo tendo recebido de boa fé, comete crime, com pena prevista de seis meses a dois anos e multa, quem a recebe e a mantém em circulação, repassando a outros.

A vítima relatou aos agentes que o menor ficou do lado de fora do estabelecimento e logo saiu junto com seu irmão. Os envolvidos foram reconhecidos pela vítima em seguida foram conduzidos ao hospital municipal para exames de corpo delito e posteriormente foram apresentados a UNISP, ficando sob os cuidados do agente da Polícia Judiciaria de plantão para as possíveis medidas ao caso. Ao término dos trâmites cabíveis ao caso, o infrator será encaminhado para a audiência de custódia, no Fórum de Espigão do Oeste.

Trimestrão da Sortes