Foi assinado pelo prefeito de Pimenta Bueno, Delegado Araújo, na tarde desta sexta-feira (05), o Decreto Municipal n. 5.668/2020, de 05 de junho de 2020 que altera os decretos municipais de n. 5.658 e n. 5.612/2020.

Entenda as novas medidas estabelecidas:

Uso obrigatório de máscara dentro de carro: Não se enquadra quando estiverem no veículo pessoas de mesma família, ou apenas o motorista, em veículo particular, atentando-se que, ao adentrar em postos de gasolina ou qualquer outro estabelecimento comercial que permita entrada com veículo, a utilização da máscara é obrigatória.

Consumo de bebidas alcoólicas: Fica proibido a partir de domingo, 07 de junho de 2020, nos estabelecimentos comerciais pelo prazo de 15 (quinze) dias, podendo ser prorrogado por iguais períodos.

A multa para quem descumprir esta medida é de 05 (cinco) UVF, o que corresponde ao valor de R$ 530,65 (quinhentos e trinta reais e sessenta e cinco centavos), além de cassação do alvará de funcionamento.

Atendimento limitado ao público na prefeitura: O novo decreto estabelece a suspensão do atendimento ao público nos órgãos da administração pública municipal, devendo ser realizado por meio dos canais disponíveis de cada órgão, divulgados no site da prefeitura (www.pimentabueno.ro.gov.br) ou pelos telefones (69) 3451-2465, (69) 3451-2593 e (69) 3451-2831,

Só ocorrerá o atendimento presencial em casos que não possam ser realizados de outra forma, mediante agendamento.

Decreto Municipal n. 5.668/2020http://pimentabueno.ro.gov.br/…/DECRETO-5.668-2020_000002.p…

Decreto Municipal n. 5.658/2020http://pimentabueno.ro.gov.br/…/DECRETO-5.658—PENALIDADES…

Decreto Municipal n. 5.662/2020http://pimentabueno.ro.gov.br/…/DECRETO-5662-2020-ALTERA-DE…

Fonte: Prefeitura de Pimenta Bueno

Trimestrão da Sortes

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