Foi assinado pelo prefeito de Pimenta Bueno, Delegado Araújo, na tarde desta terça-feira (26), Decreto Municipal nº 5.658/2020 de, 26 de maio de 2020 que dispõe sobre a aplicação de penalidades em caso de descumprimento das medidas de prevenção e enfrentamento à pandemia decorrente do novo coronavírus.
O documento prevê que a administração pública municipal atuará de forma enérgica no combate à COVID-19 e na fiscalização das medidas sanitárias, com aplicação de advertência, multa, cassação de alvará de funcionamento e interdição dos estabelecimentos, e demais penalidades cabíveis, devido ao agravamento de pandemia na cidade.
O valor das multas variam entre 01 (uma) e 03 (três) UVF – Unidade Valor Fiscal de Pimenta Bueno. Cada UVF corresponde ao valor de R$ 106,13 (cento e seis reais e treze centavos).
Entenda algumas medidas estabelecidas
USO DE MASCARAS
O uso obrigatório de máscara de proteção facial em qualquer local, também é uma das normas estabelecidas no decreto municipal, conforme medida elencada no art. 18, do Decreto Estadual n. 25.049/2020. Em caso de descumprimento, multa de 01 (uma) UVF, valor equivalente a R$ 106,13 (cento e seis reais e treze centavos).
BARES E LANCHONETES
A utilização de estabelecimentos comerciais como restaurantes, lanchonetes, distribuidoras, conveniências e congêneres para o consumo de bebidas alcoólicas, será caracterizado como atividades de bares, sendo imposta as medidas previstas no artigo anterior, podendo ser cassado o alvará de funcionamento ou determinada a sua interdição.
FESTINHAS E CHURRASCOS
Fica proibida a realização de eventos sociais e de reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, inclusive rodas de “tereré” e chimarrão, churrascos, festas de qualquer natureza, aniversários, casamentos e outros eventos e reuniões congêneres, com mais de 05 (cinco) pessoas, independente da fase de distanciamento social controlado em que esteja o Município de Pimenta Bueno.
VIAGENS
Para fins de controle epidemiológico, aos que ingressarem no Município de Pimenta Bueno, deverão, obrigatória e imediatamente, comunicar a Secretaria Municipal de Saúde, por meio dos telefones e WhatsApp DISQUE CORONAVÍRUS (69) 99905-8044, (69) 99917-2097 e (69) 99996-0118, sob pena de ser aplicada a multa prevista no inciso II, do artigo 2º deste Decreto, sem prejuízo da apuração de possíveis crimes previstos nos artigos. 267 e 268 do Código Penal.
Excetua-se da obrigatoriedade os que ingressarem vindo dos municípios pertencentes às regiões de saúde do Café (Cacoal, Espigão d’Oeste, Ministro Andreazza, Primavera de Rondônia e São Felipe d’Oeste), da Zona da Mata (Alta Floresta d’Oeste, Nova Brasilândia d’Oeste, Rolim de Moura, Santa Luzia d’Oeste, Alto Alegre dos Parecis, Novo Horizonte d’Oeste, Castanheiras e Parecis) e do Cone Sul (Cabixi, Cerejeiras, Colorado d’Oeste, Corumbiara, Vilhena, Chupinguaia e Pimenteiras d’Oeste), nos termos do Decreto Estadual n. 25.049/2020, anexo IV.
Além de multa, os infratores responderão criminalmente por crime tipificado no art. 268 do Código Penal. O Ministério Público tem ofertado transação penal nestes casos de salários mínimos ou quatro meses de trabalho comunitário.
Leia o Decreto na íntegra:
http://pimentabueno.ro.gov.br/uploads/arquivo/DECRETO-5.658—PENALIDADES-COVID.pdf