A Prefeitura Municipal de Pimenta Bueno, através da Secretaria Municipal de Fazenda e Administração COMUNICA que a Auditoria Tributária procedeu os lançamentos de IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, da Taxa De Serviço De Manejo De Resíduos Residenciais e Não Residenciais – TSMR (Taxa de Coleta de Lixo) e da Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública – COSIP – EXERCÍCIO 2020 de acordo com a Lei Complementar Municipal nº 011/2017 e alterações, que estão sendo entregues por notificação direta ao contribuinte e em não recebendo dentro do prazo estabelecido no Decreto Regulamentar Municipal nº 321/2020, poderá também ser retirado no balcão de atendimento da Prefeitura Municipal das 07h30min às 13h30min e através da Central de Receitas.
- Em cota única:
• Com desconto de 30 % vencimento até 30/04/2020;
• Com desconto de 15 % vencimento até 31/05/2020; - Parcelado:
• 1.ª Parcela – vencimento em 10/05/2020;
• 2.ª Parcela – vencimento em 10/06/2020;
• 3.ª Parcela – vencimento em 10/07/2020;
• 4.ª Parcela – vencimento em 10/08/2020;
• 5.ª Parcela – vencimento em 10/09/2020; e
• 6.ª Parcela – vencimento em 10/10/2020.
Informamos ainda que NÃO se aplicam os descontos previstos na cobrança da Taxa de Serviço de Manejo de Resíduos Residenciais e Não Residenciais – TSMR (taxa de coleta de lixo) e Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública – COSIP.
A Administração Pública visando à proteção das garantias, dos princípios constitucionais e da correta aplicação da legislação tributária vigente, através do Fisco do Município de Pimenta Bueno, tende a uma verdadeira justiça fiscal.
Prefeitura de Pimenta Bueno