Pai e mãe biológicos são presos por estupro contra filhas de 14 e 12 anos em Pimenta Bueno

Esse é o quarto caso de estupro registrado em Pimenta Bueno, somente neste mês de setembro.

Um Casal foi preso pela Policia Civil suspeito de violência sexual contra duas filhas de 14 e 12 anos, na cidade de Pimenta Bueno -RO. Enquanto o pai é acusado de estuprar as meninas, a mãe delas, seria conivente com os crimes.

Segundo informações, há indícios de que a menina de 14 anos vem sofrendo os abusos desde os seus 6 anos de idade. A criança de 12 anos também sofria abusos sexuais.

Elas passaram por exame de corpo delito no Instituto Médico Legal (IML) e foram encaminhadas para um lugar seguro. As irmãs devem receber atendimento de um psicólogo. A mãe tinha conhecimento dos crimes e chegou a orientar as crianças a não comentar o que ocorria em casa com outras pessoas.

O Delegado de Policia pediu a prisão preventiva do casal e o Juiz concedeu, ambos foram presos e estão a disposição da justiça.

Vale ressaltar que neste caso a Mãe responderá pelo crime omissivo impróprio (também chamado de comissivo por omissão) consiste na omissão ou não execução de uma atividade predeterminada e juridicamente exigida do agente. São tidos como crimes de evento, isto porque o sujeito que deveria evitar o injusto é punido com o tipo penal correspondente ao resultado.

Conhecendo a Lei
O Código Penal Brasileiro em seu artigo 13, parágrafo 2° diz…

§ 2º – A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

Da leitura do supramencionado artigo percebe-se que a omissão só será penalmente relevante em casos em que se possa atribuir o dever de agir a um particular. Tal dever incube a quem:

a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;

É o caso do pai, mãe, entre outros.

Estupro
O Pai responderá pelo crime de estupro de vulnerável conforme descrito no Código Penal Brasileiro em seu artigo 217-A. ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009), com pena de reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009), sendo considerado um crime hediondo conforme lei 8.072/1990.

Pena
Atualmente a pena no Brasil é de 6 a 10 anos de reclusão para o criminoso, aumentando para 8 a 12 anos se há lesão corporal da vítima ou se a vítima possui entre 14 a 18 anos de idade, e para 12 a 30 anos, se a conduta resulta em morte. Logo, o homem também pode ser vítima de estupro.

Fonte: ROAgora.com.br
Via: PortalCentralRO

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