Uma ex-funcionária da Andrade & Bastos Assessoria de Cobrança entrou com uma ação milionária no Tribunal Regional do Trabalho da 14 Região.

Nesta terça-feira (03) o juiz do trabalho, Dr. Carlos Antônio Chagas Júnior, homologou cálculo trabalhista onde a reclamante ficou devendo para Andrade e Bastos cerca de R$ 80 mil, referente a honorários de sucumbência.

A decisão foi tomada com base na nova regra de sucumbência, prevista no artigo 791-A da reforma trabalhista, que passou a vigorar em novembro de 2017.

Conforme a lei, quem obtiver vitória parcial na Justiça do Trabalho deve pagar os honorários advocatícios da outra parte, relativos aos pedidos que foram negados dentro do processo.
O valor da sucumbência pode variar de 5% a 15% do valor total solicitado.

“Na Andrade & Bastos buscamos sempre cumprir todas as nossas obrigações como empregadores, sempre respeitando os direitos de nossos funcionários”, comentou o sócio proprietário da Andrade & Bastos, o advogado e empresário pimentense, Dr. Noel Andrade.

Trimestrão da Sortes

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui