Confira o decreto que suspendeu os atendimentos:

DECRETO MUNICIPAL Nº 5902/2021 DE, 08 DE JANEIRO DE 2021.

DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DO ATENDIMENTO AO PÚBLICO NOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 75, XXVII, da Lei Orgânica;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual n. 25.470, de 21 de outubro de 2020, que institui o Sistema de Distanciamento Social Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo coronavírus – covid-19, no âmbito do estado de Rondônia, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual e revoga o Decreto n° 25.049, de 14 de maio de 2020;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal n. 5.582, de 27 de março de 2020, que declarou o Estado de Calamidade Pública no Município de Pimenta Bueno em razão da pandemia causada pelo Coronavírus, devidamente encaminhada e aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal n. 5.612, de 07 de abril de 2020;

DECRETA:

Art. 1º Fica suspenso o atendimento presencial ao público nos órgãos da administração pública municipal, pelo prazo de 15 (quinze) dias, devendo ser realizado por meio dos canais disponíveis de cada órgão divulgados no site da prefeitura (www.pimentabueno.ro.gov.br) ou pelos telefones (69) 3451-2465, (69) 3451-2593 e (69) 3451-2831, permitindo-se apenas atendimento presencial em casos que não possa ser realizado de outra forma, mediante agendamento.

Trimestrão da Sortes

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