O Município de Pimenta Bueno informa à população que, conforme a Portaria Estadual Conjunta nº 20, de 08 de setembro de 2020, esta municipalidade foi reclassificada na 3ª (terceira) fase – abertura comercial seletiva, consoante critérios estabelecidos no Decreto Estadual nº 25.049, de 14 de maio de 2020.
Comunica também, que de acordo o anexo III do decreto acima mencionado, desde que obedecidas as regras sanitárias, ficam permitidas todas as atividades, EXCETO a) as casas de show, bares e boates; b) reuniões com mais de 10 (dez) pessoas; c) cinemas, teatros; d) balneários e clubes recreativos; e) cursos e afins para pessoas com menos de 18 (dezoito) anos; f) cursos profissionalizantes e capacitações em instituições públicas; g) cursos e afins com mais de 16 (dezesseis) pessoas; h) ATIVIDADES DESPORTIVAS que envolvam o confronto de equipes e atividades coletivas de todas as modalidades, na forma amadora.
Por fim, informa que, conforme o Decreto Estadual n° 25.348, de 31 de agosto de 2020, que altera o inciso V do art. 11 do Decreto Estadual nº 25.049, fica permitida a entrada de crianças nos estabelecimentos comerciais e atividades liberadas, desde que observadas as medidas sanitárias pertinentes e ACOMPANHADAS DOS PAIS OU RESPONSÁVEIS.