A prefeitura de Pimenta Bueno, publicou o decreto nº 5.749/2020 que dispõe sobre o cadastramento do pedido de isenção do recolhimento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU.

O Decreto dispensa a obrigatoriedade de recadastramento anual dos beneficiários que tem direito à isenção de IPTU, prevista no inciso IV, bem como no §2º, ambos do artigo 314 da Lei Complementar nº 011/2017 – Código Tributário Municipal para o exercício de 2021, sendo-lhes concedida a isenção levando-se em consideração o procedimento realizado no ano anterior.

A medida foi adotada, uma vez que a algumas das pessoas que possuem direito à isenção, são idosos e estão em maior risco para o coronavírus.

Àqueles que ainda não requisitaram o benefício no ano anterior, poderá realizá-la de forma de forma on-line pelo e-mail: protocolo@pimentabueno.ro.gov.br, apresentando as declarações dos anexos I, II e III deste Decreto.

LEI COMPLEMENTAR N.º 011/2017

Decreto nº5.749/2020 e Declarações

Fonte: Prefeitura de Pimenta Bueno

Trimestrão da Sortes